Empresário - PUC-SP
No atual momento histórico, o direito comercial reencontra sua justificação não na tutela do comerciante, mas na tutela do crédito e da circulação de bens ou serviços, 1 vale dizer, não são protegidos os agentes que exercem atividades econômicas empresariais, mas a torrente de suas relações. 2 Diz-se que estamos sistema subjetivo moderno, porquanto a concepção passa a …